terça-feira, 26 de julho de 2016

Benefício: INSS primeira parcela do 13º será depositada a partir do dia 25 de agosto


Decreto que garante a antecipação da gratificação para aposentados e pensionistas foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25)
Da Redação (Brasília) – A primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º salário, será depositada juntamente com a folha dos benefícios  do mês de agosto. O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação.
Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles  que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.
O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),desta segunda-feira (25).
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Conheçaa sete alternativas para se comunicar sem WhatsApp






O aplicativo de comunicação mais usado pelos brasileiros, o WhatsApp, foi suspenso em todo o país. Confira sete maneiras de manter os diálogos com outras ferramentas.
SMS: Apesar de ter perdido força nos últimos anos e não oferecer recursos de vídeo, foto e áudio, a ferramenta de mensagem de texto disponível em todos os aparelhos celulares continua sendo uma alternativa confiável de comunicação. O custo por mensagem varia de pacote e de operadora, mas a média de é R$ 0,50.
Messenger: O aplicativo do Facebook permite que você se comunique com todos os seus amigos da rede social e tem as mesmas funcionalidades do WhatsApp: mensagens texto, voz, fotos, vídeos e figurinhas. Para ter acesso, é preciso baixar o app, que está disponível para Android, iOS e Windows Phone.
Skype: Conhecido por sua versão para desktop, o Skype também ter um app mobile que permite chamadas de voz e vídeo, além de mensagens de texto. Hangouts: Quem se lembra do Gtalk, disponível na página inicial do Gmail, do Google? Agora com o nome de Hangouts, a ferramenta também pode ser baixada como app para celulares Android e Iphone.
ICQ: Um dos pioneiros em chats on-line, o ICQ dominou a Internet nos anos 2000 com o famoso alerta “oh oh!”. No ano passado, a ferramenta voltou em um novo modelo: permite que você conecte todas as suas redes sociais ao ICQ e gerencie suas trocas de mensagens de vários apps.
Line, Telegram, Viber, WeChat, Kakao Talk: São outros aplicativos de mensagem nos moldes do WhatsApp, mas com menos sucesso no Brasil. Vale a pena testar!
Instagram: Por que não? A rede social é uma plataforma para publicação de fotos, mas também é possível se comunicar com mensagens privadas com seus amigos, em um ícone no canto superior da sua home.
Fonte: Jornal Metro

terça-feira, 12 de julho de 2016

Cuidado com o golpe do boleto!

Cuidado a todos os novos, atuais e futuros Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empreendedores e Micro Empresas sobre uma espécie de golpe que circula via correios, tentando confundir os novos empresários (desejo sucesso e prosperidade nos negócios! Batalhem e serão recompensados!).

Antes de tudo, estes são os boletos:

Boleto do golpe da Associações onde nunca me associei.
Os únicos dados e informações destes boletos são os nomes de associações onde jamais ouvi falar:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMP. DO ESTADO DE SÃO PAULO
Olá Empreendedor!
Eles dizem! somos uma associação e este é o seu boleto
Estas ‘empresas’, utilizam um sistema que é alimentado de forma automática com os dados de novos empreendedores, MEI’s e afins, e enviam esses boletos para todos. Se você ainda não recebeu, verifique sua caixa
Entrei em contato com elas e questionei essa prática obscura e sem moral (sim, sem moral) de promover essas porcarias de associações. Um serviço que você descobre que existe através de uma cobrança antes mesmo de ter ouvido falar sobre eles, pode ser chamado de idôneo? Jamais.
Mesmo sabendo que se tratava de um golpe, quando tenho um tempo livre eu resolvo incomodar do mesmo jeito que me incomodam (como começar a questionar propagandas de produtos que recebo por SPAM somente para ver reações com perguntas realmente estúpidas), acabei por ligar para eles. Uma delas o número não existe, a segunda me atendeu.
A atendente, que devido ao barulho de fundo, tenho quase certeza que estava fritando um bife enquanto escutava minhas palavras de desprezo pela prática adotada pelos mesmos, quis me dizer que eu não era obrigado a pagar mas seria interessante. Quando perguntei do que se tratava, ela não soube me explicar a utilidade desta tal associação, o que me dá a entender que seus únicos objetivos de existência, além de tirar dinheiro fácil de pessoas que não sabem que não precisam pagar o misterioso boleto é rechear a conta bancária deles.
Não percam tempo e dinheiro com estas porcarias, se elas fossem idôneas e oferecessem algo de útil para o mercado, se apresentariam primeiro e questionariam se você quer ser membro, explicariam seus fundamentos, funções e utilidades ao invés de querer tirar dinheiro fácil de desavisados.
Por mais que digam que não, um boleto enviado, sem apresentações ou explicações, para uma pessoa desavisada que acabou de obter seu CNPJ, onde as únicas informações são o nome da associação que inclui empresarial destacado no mesmo, o texto que você dá de cara logo abaixo do nome é Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal, dá se a entender que é algo que deve ser pago devido ao fato de ter se tornado uma Pessoa Jurídica, e logo em seguida nossas mentes nos lembram que nada é barato nesse país e temos mais impostos e taxas do que árvores plantadas, logo reforçando a ideia que teremos que pagar.
Porém, não.
Ao receberem esses boletos, simplesmente os arquivem e ignorem. Não paguem estas porcarias, se uma empresa precisa tentar enganar as pessoas mandando este tipo de cobrança (que em nenhum lugar está escrito que o pagamento é opcional) para conseguir clientes e lucro, ela não merece receber contribuições nem mesmo opcionais.
Seu nome não irá para o SPC ou serviços de proteção de crédito, sua vida e a vida da sua empresa não mudará em nada com essas atitudes ridículas e sem ética alguma destas associações.
Se você pagou este boleto recentemente, fale com seu gerente e peça o estorno do pagamento. Pagamentos de boletos podem ser estornados com total facilidade se a reclamação for no mesmo dia do pagamento. Sei pois já paguei o mesmo boleto de algumas contas duas vezes por engano e em todas resolvi em menos de 20 minutos.
PS: Se você pagou uma vez, após 12 meses receberá outra cobrança.
Fuja. É golpe!